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Artigos

Escrito para quem
toca a empresa.

Sem juridiquês e sem promessa. O que muda na lei, o que os tribunais estão decidindo e o que fazer quando o problema já chegou — em texto que o dono do negócio consegue ler.

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A Receita emitiu mais de 1,1 milhão de termos de exclusão do Simples em 2026. O que o prazo significa para a sua empresa e o que fazer agora.

“A maior parte do prejuízo jurídico de uma empresa pequena não vem de má-fé. Vem de decisão certa que ninguém registrou.” Neto Roriz · OAB/GO 61.516

Por que este espaço existe

Quem toca um negócio de porte pequeno ou médio decide sozinho, quase sempre com pressa e sem ter a quem perguntar. A informação jurídica que circula é escrita para advogado, ou é rasa demais para servir de base a qualquer decisão. O objetivo aqui é o meio-termo: explicar o mecanismo — o que a regra faz, em que prazo, com qual consequência prática — em linguagem de quem administra, não de quem litiga.

Todo texto indica a fonte oficial ao final, traz a data de publicação em destaque e evita recomendação genérica. Legislação muda, entendimento de tribunal muda, e artigo sem data é armadilha.

O que costumam perguntar

Para quem esses textos são escritos?

Para o dono de empresa de pequeno e médio porte que precisa decidir alguma coisa e não tem departamento jurídico para consultar.

Por isso o texto explica o mecanismo antes do dispositivo legal, e sempre indica a fonte oficial para quem quiser conferir. Não substitui a análise do caso concreto.

Posso reproduzir ou compartilhar um artigo?

Pode compartilhar o endereço da página livremente. Para reproduzir o texto em outro veículo, cite a autoria e o endereço de origem.

É conteúdo informativo, publicado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com que frequência o conteúdo é atualizado?

Cada texto traz a data de publicação em destaque, porque legislação e entendimento dos tribunais mudam com frequência.

Antes de usar qualquer orientação daqui, confira a data e a fonte oficial indicada ao final do artigo.

Não achou o seu caso?

Cada empresa tem um problema diferente.

Atendimento com hora marcada, presencial em Inhumas ou por videoconferência.

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