O tributário se decide
antes do fato gerador.
Regime tributário, defesa em auto de infração, contencioso fiscal e leitura de capacidade de pagamento — para a empresa saber o que vai pagar antes de assumir a operação, não depois da autuação.
Depois da autuação, o espaço é menor
A maior parte do que se discute em uma autuação foi decidida meses antes: no regime escolhido, na classificação de um produto, na forma como a operação foi documentada. Quando o auto chega, a discussão existe — mas é mais estreita e mais cara.
- Regime tributário. Simples, presumido ou real não é escolha de contador isolado: muda conforme margem, folha, tipo de cliente e o que a empresa pretende fazer no ano seguinte.
- Classificação e crédito. Erro de enquadramento e crédito glosado são as causas mais comuns de autuação estadual.
- Obrigação acessória. Multa por declaração entregue errado ou fora do prazo aparece sem que exista tributo devido.
- Dívida ativa e certidão. A empresa costuma descobrir o problema no dia em que precisa da certidão negativa para fechar contrato ou pegar crédito.
Capacidade de pagamento (CAPAG)
Planejamento tributário sem leitura de caixa é exercício teórico. Antes de definir regime, parcelamento ou transação, é preciso saber o que a empresa gera e o que ela consegue sustentar — a mesma leitura que decide se uma dívida nova cabe. É por isso que a análise de capacidade de pagamento entra aqui e na frente de execuções: em ambas, o número define a estratégia jurídica.
Recebeu auto de infração? A defesa administrativa tem prazo próprio e costuma ser a fase mais barata da discussão. Deixar correr até a inscrição em dívida ativa transfere o problema para a execução fiscal, onde o custo e a exigência de garantia são outros.
“A maior parte do que se discute em uma autuação foi decidida meses antes — no regime, na classificação, na forma como a operação foi documentada.”Neto Roriz · OAB/GO 61.516
Conteúdo meramente informativo, elaborado conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui análise do caso concreto.
Como o escritório conduz
A mesma cadeia de sempre, aplicada a esta frente: entender, medir o risco, documentar e defender.
Diagnóstico
Regime atual, obrigações acessórias, débitos abertos e certidões — o retrato antes da opinião.
Risco
Onde a operação gera exposição e quanto dela é evitável com documentação e classificação corretas.
Defesa
Impugnação administrativa, recurso ou medida judicial, conforme a fase e o valor discutido.
Regularização
Parcelamento, transação ou compensação — dimensionados pela capacidade de pagamento real.
O que costumam
perguntar sobre
tributário.
Respostas objetivas, de caráter informativo. O caso concreto só se avalia com os documentos na mesa.
Recebi um auto de infração. Vale a pena impugnar?
Depende do fundamento da autuação e da prova disponível, mas a fase administrativa costuma ser a mais barata para discutir: não exige garantia e suspende a exigibilidade enquanto tramita. Deixar o prazo correr empurra a discussão para a execução fiscal, onde é preciso garantir o juízo para se defender.
Trocar de regime tributário reduz imposto?
Pode reduzir ou aumentar — depende de margem, folha de pagamento, perfil dos clientes e do que a empresa pretende fazer no período. A escolha se faz sobre números reais da operação; feita no chute, é a origem de boa parte das autuações.
A empresa está com débito e precisa de certidão negativa. Tem saída?
Há caminhos: parcelamento, transação, depósito ou discussão judicial com suspensão da exigibilidade, e cada um exige requisito próprio. O que define a escolha é a capacidade de pagamento da empresa — parcelar acima do que o caixa sustenta apenas adia o mesmo problema.
Planejamento tributário é a mesma coisa que sonegar?
Não. Planejamento é escolher, dentro da lei e antes do fato gerador, a forma de operar que gera menos carga — regime, estrutura contratual, documentação. O que a lei reprime é simular operação que não existiu ou esconder a que existiu.
Traga os documentos.
O resto se decide com eles na mesa.
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