Neto Roriz Advocacia
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Frente 04 · Execuções

Executado por um banco?
O prazo já começou a correr.

Defesa de quem está sendo executado por banco ou financeira — e cobrança para quem tem valores a receber. Atende a empresa e também a pessoa física cobrada junto: sócio, avalista ou fiador.

O que costuma estar errado na conta que chegou

Execução de banco raramente chega com o valor certo. Não porque alguém falsificou nada — porque o contrato foi assinado com encargos que se acumulam, e a planilha reproduz o contrato sem que ninguém questione se aquilo se sustenta.

Os pontos que precisam ser conferidos antes de qualquer negociação:

  • O título. Cédula de crédito bancário, contrato de abertura de crédito, confissão de dívida e nota promissória não têm a mesma força executiva. Há título que simplesmente não executa sozinho.
  • A memória de cálculo. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa, correção aplicada duas vezes, capitalização fora do contratado — cada camada dessas muda o valor final.
  • A garantia. É comum a penhora ou o bem dado em garantia valer muito mais que a dívida. Excesso de garantia se discute.
  • Quem está no polo passivo. Se o sócio assinou como avalista, ele responde com o patrimônio pessoal — mas a extensão dessa responsabilidade tem limite e depende do que está escrito.

O prazo é o que mais mata

Em execução, perder prazo não é atraso: é perder a discussão. A defesa por embargos tem prazo próprio e contado da forma que a lei determina, e a discussão sobre valor tende a encolher a cada etapa que passa. Por isso a primeira informação que importa não é quanto o banco está pedindo — é em que dia você tomou ciência.

Antes da primeira reunião: separe o contrato assinado, a planilha de débito que veio no processo, o número do processo e a data em que foi citado. Com isso já dá para saber se existe discussão de valor, de garantia ou de título.

O outro lado: quando quem tem a receber é você

A mesma frente atende o credor. Cheque, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, confissão de dívida e nota promissória são títulos que executam — cada um com requisito próprio e prazo próprio de prescrição. Quando o título perdeu força executiva, ainda resta a ação monitória.

Cobrar bem é, em boa parte, uma questão de ter documentado a operação enquanto ela corria: o pedido, a entrega, o aceite, a cobrança. É a mesma lógica que sustenta o resto do trabalho do escritório — decisão que não foi registrada não se prova depois.

“Execução de banco raramente chega com o valor certo — e o que se discute depois do acordo assinado é quase nada.”Neto Roriz · OAB/GO 61.516

Conteúdo meramente informativo, elaborado conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui análise do caso concreto.

Como o escritório conduz

A mesma cadeia de sempre, aplicada a esta frente: entender, medir o risco, documentar e defender.

01

Leitura do processo

Título, planilha de débito, garantia e quem exatamente está sendo cobrado — antes de qualquer conversa com o credor.

02

Cálculo conferido

Refazer a conta separando principal, juros, multa e correção, para saber se o valor cobrado se sustenta.

03

Defesa ou acordo

Embargos, exceção de pré-executividade ou negociação — a escolha depende do que a leitura mostrou, não do que é mais rápido.

04

Patrimônio

Discussão de penhora, excesso de garantia e o que é impenhorável por lei.

Perguntas frequentes

O que costumam
perguntar sobre
execuções.

Respostas objetivas, de caráter informativo. O caso concreto só se avalia com os documentos na mesa.

Qual o prazo para se defender de uma execução?

Depende do tipo de execução e da forma como a citação foi feita, e ele é contado a partir da ciência — por isso a data em que você foi citado é a primeira informação que o escritório pede. Os embargos têm prazo próprio; passado ele, a discussão sobre o valor fica bem mais estreita, ainda que algumas matérias possam ser alegadas depois.

Dá para discutir o valor cobrado pelo banco?

Sim, e é onde mora a maior parte da discussão. Cumulação indevida de encargos, capitalização fora do contratado e correção aplicada em duplicidade são erros de cálculo frequentes. A conferência se faz sobre o contrato assinado e a planilha juntada no processo — não por estimativa.

Sou avalista de uma dívida da empresa. Posso perder meus bens?

O avalista responde com o patrimônio pessoal, sim, e normalmente é cobrado no mesmo processo da empresa. Mas a extensão dessa responsabilidade depende do que está escrito no contrato e do que foi efetivamente garantido — e há bens que a lei protege da penhora independentemente disso.

Posso negociar direto com o banco sem advogado?

Pode. O ponto de atenção é negociar sem saber se o valor cobrado está correto: acordo assinado costuma vir com renúncia à discussão, e depois dele não se volta atrás. Conferir a conta antes é o que dá poder de negociação.

Tenho valores a receber e o cliente não paga. Por onde começo?

Pelo documento que existe. Se há título executivo — cheque, duplicata, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas — cabe execução direta. Se há prova escrita sem força executiva, cabe ação monitória. A escolha muda o rito, o prazo e o custo.

Contato

Traga os documentos.
O resto se decide com eles na mesa.

Atendimento com hora marcada, presencial em Inhumas ou por videoconferência.

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