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A Receita emitiu mais de 1,1 milhão de termos de exclusão do Simples em 2026. O que o prazo significa para a sua empresa e o que fazer agora.
Se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, ela não foi excluída ainda. O termo é um aviso com prazo: há um período para contestar o que está errado e um período, maior, para pagar ou parcelar a dívida. Quem não faz nem uma coisa nem outra sai do regime em 1º de janeiro de 2027 — e volta a pagar imposto pela regra do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
O número surpreende quem imagina ser um caso isolado. Em março de 2026 a Receita Federal disponibilizou os termos no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para mais de um milhão de contribuintes de uma só vez.
Em Goiás, onde há mais de 900 mil micro e pequenas empresas e onde os pequenos negócios responderam por 68% do saldo de empregos formais em janeiro de 2026, o efeito prático é grande. Não se trata de um problema de capital: é o comércio da esquina, a transportadora com cinco caminhões, o restaurante que emprega doze pessoas em Inhumas.
Sair do Simples raramente quebra a empresa no mês seguinte. O que quebra é descobrir isso em fevereiro, quando a primeira apuração pela nova regra chega.
É o ato pelo qual a Receita comunica que identificou débitos e que, por isso, pretende excluir a empresa do regime. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências, que lista os débitos um a um.
Dois pontos que costumam passar batidos:
O erro mais comum é tratar o assunto como se houvesse um prazo só. São dois, com finalidades diferentes.
Prazo para contestar: 20 dias úteis contados da ciência do termo. É o prazo para discutir o que está no Relatório de Pendências — dizer que o débito não existe, que já foi pago, que está suspenso por decisão judicial ou que foi calculado errado.
Prazo para regularizar: 90 dias contados da ciência. Foi ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. É o prazo para pagar, parcelar ou compensar. Regularizando tudo dentro dele, a exclusão simplesmente não acontece e a empresa permanece no regime, sem precisar pedir nada.
A confusão custa caro porque o prazo curto é o de discutir. Quem espera os 90 dias para só então perceber que metade da lista está errada perde a chance de contestar e passa a ter de pagar aquilo que não devia.
Débito do Simples não fica só no Simples. Inscrito em dívida ativa, ele impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos — e a CND é condição para tomar crédito em banco, participar de licitação, vender ou hipotecar imóvel, e para uma porção de contratos privados que a exigem em cláusula.
É comum a empresa descobrir o problema não pela Receita, mas pelo banco, no dia em que precisa renovar o capital de giro. Nesse momento o prazo de 90 dias já passou.
Precisa. O pagamento nem sempre aparece baixado no sistema, principalmente quando houve erro de código de receita, pagamento em guia de outro período ou compensação declarada. Se o débito consta do Relatório de Pendências, ele está valendo contra a empresa até que se demonstre o contrário. O caminho é apresentar a contestação dentro dos 20 dias úteis, instruída com o comprovante.
A empresa é excluída do Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a apuração passa a ser feita pelas regras do Lucro Presumido ou do Lucro Real, com recolhimento separado de cada tributo, obrigações acessórias diferentes e, na maioria dos casos, carga maior. A exclusão não perdoa a dívida: ela continua, e segue para inscrição em dívida ativa.
Pode, desde que regularize a situação e faça novo pedido de opção. Atenção à mudança de calendário: a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período em que CNPJs já constituídos solicitam a opção pelo regime. Perder essa janela significa ficar mais um ano inteiro fora.
Contestar sem fundamento apenas consome o prazo e não suspende nada de forma útil. Quando o débito é legítimo, o esforço rende mais na negociação: parcelamento, ou transação junto à Procuradoria quando já houve inscrição em dívida ativa, com abatimento sobre multa e juros. A decisão entre contestar e negociar deve ser tomada depois de conferir o relatório, nunca antes.
As duas coisas se somam e não se substituem. O contador é quem enxerga o débito primeiro e quem opera a regularização no sistema. A discussão do que é devido, a contestação administrativa, a adesão a edital de transação e eventual medida judicial são atuação jurídica. O resultado tende a ser mais consistente quando os dois trabalham sobre o mesmo relatório de pendências.
Fontes consultadas
Publicado em 23 de julho de 2026. Conteúdo informativo — não substitui a análise do caso concreto. Legislação e entendimento dos tribunais mudam; confira a data antes de usar.
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